ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Serviços Administrativos

Recolha e guarda de toda a documentação durante o período legalmente estabelecido;

 

No prazo de 30 dias (trinta dias), com referência à data da entrada em vigordo contrato, elaboração e entrega de um Relatório sobre a situação do Condomínio ao nível da organização administrativa; situação financeira (capacidade financeira, liquidez, previsão de receitas e despesas e possíveis variações) e pertinente analise das condições de manutenção dos equipamentos e segurança em geral;

 

Convocação das Assembleias de Condóminos  - serão convocados sob a forma exigida por lei. Será realizada uma reunião anual e sempre que se revele necessário serão marcadas reuniões extaordinárias;

 

Organização e direcção da Assembleia; redacção das respectivas actas (actas electrónicas), permitem que as mesmas fiquem assinadas de imediato o que deixa de causar transtornos com datas.

 

Actos de registo predial – proceder a quaiquer actos de registo predial relativos às partes comuns do edifício;

 

Regular o uso das coisas comuns e a prestação de serviços de interesse comum, elaboraçao do regulamento interno do condomínio;

 

Contratação ou manutenção de seguro obrigatório, propomdo as necessárias alterações de modo a conseguir uma optimização da relação custo/coberturas e vantagens;

 

Submeter à apreciação e delieração da assembleia-geral a quantia e forma de pagamento das quotas e do seu cálculo; dar-se-á a todos os condóminos interessados uma senha de acesso à conta bancária do prédio, apenas para consulta, esta medida permite uma real transparência nas contas;

 

Representação do condomínio perante as autoridades administrativas e judiciais;

 

Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;

 

 

 

 

GESTÃO FINANCEIRA E CONTABILISTICA

 

 

Elaboração do orçamento anual de receitas e despes – Orçamento Anual (previsão de receitas e despesas correntes); Orçamento Extraordinário ( programa de obras de conservação ou beneficiação e respectivos custos);

 

Cobrança de quotas (serão pagas pelos condóminios na proporção do valor das suas fracções);

 

Cobrança de quaisquer receitas provenientes das partes comuns e realização das despessas necessárias ao regular funcionamento do Condomínio;

 

Liquidação das despesas do Condomínio (pagamento às Empresas concessionárias ou fornecedores de bens e serviços ao condomínio);

 

Apresentação de um plano de redução de custos referente à gestão do condomínio;

 

Prestação de contas à Assembleia, ou sempre que um condómino assim o exija.

 

 

 

MANUTENÇÃO E SEGURANÇA

 

Vistorias regulares (uma vez por semana) para averiguar a operacionalidade dos sistemas de utilização do condomínio, nomeadamente substituição de material de desgaste;

 

Zelar pelo cumprimento das regras de segurança e pelos prazos de inspecção dos equipamentos de gás e elevadores;

 

Calendarização das intervenções de manutenção preventiva;

 

Supervisionar a manutenção e conservação das partes comuns e dos equipamentos instalados, propondo alternativas na prespectiva da melhoria da qualidade ao custo minimo.

 

 

ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO EDIFÍCO

 

Substituição de vidros;

Desentupimento de condutas de esgotos e outras;

Pinturas;

Reparações no telhado;

Remodelação e decoração das partes comuns;

Pavimentos;